- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, chamada à interpretação do art. 1.003, § 6.º, do CPC/2015, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. Inteligência do AREsp 957.821/MS, relatora para o acórdão a Em. Ministra Nancy Andrighi. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.174.433/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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