JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. ABUSO DE DIREITO. PROTEÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula nº 283/STF. 3. A impenhorabilidade de bem de família pode ser arguida em qualquer tempo ou fase do processo, desde que não tenha havido pronunciamento judicial anterior. Precedentes. 4. A proteção prevista na Lei nº 8.009/1990 não pode ser utilizada com abuso de direito ou com atos manifestamente fraudulentos. 5. O acolhimento da pretensão recursal quanto à inexistência de abuso de direito encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.654/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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