- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. 1. A capitalização de juros depende de pactuação. Incide a Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Não se admite a adição de teses no agravo interno (não expostas no recurso especial), por importar inovação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.474.245/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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