JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
09/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 09/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. REAJUSTE DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou que a modificação do valor das prestações do plano de saúde seria abusivo, não havendo como sustentar que ela se justificava em razão da reestruturação atuarial do sistema sem novamente examinar fatos e provas ou interpretar cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 1.108.383/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
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