JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
12/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 12/04/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. 2. Consoante dispõe o art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP). 3. No caso dos autos, em que pese ao quantum de pena estabelecido (2 anos de reclusão), as instâncias de origem consideraram as consequências do delito como circunstância judicial desfavorável ao paciente, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, revelando-se, assim, adequada a manutenção do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos dos arts. 33, § 3º, e 59 do Código Penal e conforme a jurisprudência desta Casa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 423.989/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/4/2018.)
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