JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 211/STJ. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. É inviável o apelo nobre quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, não tendo sido opostos embargos declaratórios a fim de sanar a alegada omissão. Súmula n. 211/STJ. AUSÊNCIA DE DOLO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Concluído pelas instâncias ordinárias, de forma fundamentada, a materialidade e autoria assestadas aos agravantes, a pretensão recursal, no sentido de absolvê-los por ausência de dolo ou de reconhecer a participação de menor importância, desconstituindo, com isso, as premissas fixadas no acórdão recorrido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, ante o óbice do Enunciado da Sumula n. 7/STJ. PENA DE MULTA. CRITÉRIO BIFÁSICO. FIXAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA ANTE A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA AOS AGRAVANTES. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. É entendimento desta Corte de Justiça que "a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59, do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu." (REsp 1535956/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016) 2. Na hipótese dos autos, diante da redução da sanção corporal pela Corte estadual, mostra-se desproporcional a manutenção da pena de multa na quantidade em que inicialmente fixada, impondo-se o redimensionamento, com diminuição do número de dias-multa na mesma proporção da redução operada na pena privativa de liberdade. 3. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena de multa imposta. (AgRg no AREsp n. 730.776/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/06/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. SONEGAÇÃO FISCAL 1) VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. JUNTADA AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL E DE AÇÃO PENAL. ACUSADO QUE NÃO ERA PARTE NOS REFERIDOS FEITOS. CABIMENTO. 2) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NA APLICAÇÃO DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90. 2.1) CAUSA DE AUMENTO APLICÁVEL PARA VALORES SONEGADOS INFERIORES A 10 MILHÕES DE REA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/02/2018

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E VALOR DA PENA DE MULTA APLICADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os crimes contra a ordem …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/05/2018

PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA ANTE A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA PELA CORTE RECORRIDA. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. É entendimento desta Corte de Justiça que "a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-mul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NÚMERO DE DIAS-MULTA. PROPORCIONALIDADE. VALOR DO DIA-MULTA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR SONEGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. FRAÇÃO DEFINIDA COM BASE NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 568/STJ. 1. Na linha da jurisprudência iterativa desta Corte Superior, é admissível a va…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.