JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
16/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 16/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS. RELAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES. 1. Quanto aos prazos aplicáveis, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que "A prescrição da ação de cobrança de parcelas devidas por planos de previdência privada é quinquenal, nos termos do enunciado n. 291 da Súmula do STJ, mas, em se tratando de pleito de restituição de contribuições pagas indevidamente, como ocorre no caso concreto, uma vez configurada relação obrigacional de natureza pessoal, incide a prescrição vintenária, prevista no art. 177 do CC/1916, vigente à época dos fatos" (AgRg no REsp 1.285.643/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe de 29/05/2013). 2. Agravo interno provido, para acolher o recurso especial interposto por ARQUIMEDES NEVES e OUTROS. (AgInt no REsp n. 1.675.254/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 16/3/2018.)
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