- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - AÇÃO REDIBITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. Incidência da Súmula 182 do STJ e do teor do artigo 1.021, § 1º, CPC/15 quanto à tese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Razões do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão monocrática no referido ponto, qual seja: Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.007.022/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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