- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - FRAUDE À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. A reforma do acórdão recorrido, a fim de se entender ausente a má-fé e, consequentemente, a inocorrência de fraude à execução, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Infirmar as conclusões da Corte local, a fim de se entender pela inexistência de ato atentatório à dignidade da justiça, como pretende o recorrente, encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois também exige o reexame de fatos e provas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.559.730/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.