JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Desconstituir o reconhecimento de fraude à execução firmado pelo Tribunal de origem que concluiu pela ciência inequívoca da penhora e pela não comprovação de solvência pela executada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.202.331/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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