- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. 2. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECESSO FORENSE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CPC/1973. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DE FLS. 402-408 (E-STJ) DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DE FLS. 421-428 (E-STJ) NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do último, haja vista o efeito preclusivo decorrente da unirrecorribilidade das decisões. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a comprovação, no âmbito de agravo interno, admitida sob a égide do CPC/1973, da existência de feriado local ou recesso forense, a fim de demonstrar a tempestividade recursal, deve ser feita de modo inequívoco, por meio de documento idôneo, o que não se deu na hipótese. 3. Agravo interno de fls. 402-408 (e-STJ) desprovido. Agravo interno de fls. 421-428 (e-STJ) não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.021.847/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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