- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO. 2. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO. 3. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 4. PRIMEIRO AGRAVO DESPROVIDO. SEGUNDO NÃO CONHECIDO. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. 2. Nos termos do art. 1.003, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso, não cabendo fazê-lo posteriormente. 3. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, c/c o 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 4. Primeiro agravo interno desprovido, e o segundo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.082.532/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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