- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL ORA INSURGENTE. FALECIMENTO DE PESSOA QUE POSSUI RELAÇÃO DE PARENTESCO COM OS ORA RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - concluindo pela responsabilidade do hospital pelo falecimento de pessoa que possui relação de parentesco com os autores, ora agravados - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.037.911/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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