- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL OBJETIVA. CULPA DO MÉDICO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do hospital é objetiva quanto à atividade de seus profissionais médicos, sendo-lhe assegurado o direito de regresso, em ação própria. Precedentes. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem referente à conduta culposa e ilícita do médico demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.255.514/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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