- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a manutenção da prisão preventiva pelo juiz sentenciante é compatível com a fixação do regime semiaberto, desde que ocorra a devida adequação da segregação cautelar com o regime estabelecido pela sentença condenatória. 2. In casu, conforme informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau ao Tribunal de origem, "já foi expedida guia provisória para a Vara de Execuções de Santarém". Ainda que assim não fosse, o Tribunal a quo, no julgamento do writ originário, determinou "a compatibilização da segregação cautelar com o regime inicial fixado na sentença condenatória, caso o ora paciente esteja em regime prisional diverso do semiaberto". Portanto, sequer nesse ponto há constrangimento ilegal a ser reparado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 152.210/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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