- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A defesa alega que a prisão provisória seria incompatível com a definição do regime semiaberto. 2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou pela compatibilidade da manutenção da prisão preventiva e pela fixação de regime semiaberto na sentença, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que tem admitido a adequação da segregação provisória ao regime fixado na sentença condenatória (HC n. 662.146/SC, Quinta Turma, relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 8/10/2021). 3. Extrai-se da sentença que foi expedida guia de execução provisória para o acusado, que por sua vez foi remetida ao Juízo das execuções penais para aplicação da Súmula n. 716 do STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 208.229/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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