- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 20/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. DISPOSITIVOS LEGAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ). 3. Persistindo a omissão após o julgamento dos aclaratórios, a parte deve indicar contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, o que não ocorreu na hipótese. 4. A falta de prequestionamento da matéria inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.424.263/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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