- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DURAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE APROFUNDADO REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Inexistindo patente ilegalidade a ser reparada, não há razão para processar o recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que a pretensão de retificar a guia de recolhimento no ponto relativo à data do crime, afastando a afirmada continuidade delitiva, esbarra na necessidade de se aprofundar no reexame do acervo fático-probatório, providência incabível na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 86.197/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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