JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
22/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 22/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela ausência de comprovação de excludente de responsabilidade da agravante. 2. A revisão do julgado para reconhecer a ocorrência de força maior demandaria a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.390.443/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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