- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PARÂMETRO. REsp 1.568.244/RJ, JULGADO PELA FORMA DO ARTIGO 543-C, DO CPC/73. PLANO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O reajuste das mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária não é, por si só, abusivos, devendo seguir os parâmetros fixados no julgamento do REsp 1.568.244/RJ. 2. A alegação de que a tese firmada no REsp 1.568.244/RJ não se aplica aos planos de saúde coletivos não só constitui inovação, porque não alegada anteriormente, como não foi apreciada pelo Tribunal local, a par de estar em contradição com a própria petição inicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.075.966/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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