- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 29/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. PARÂMETROS. PRECEDENTE JULGADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ARTS. 1.036 E 1.037 DO CPC/2015). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, firmou entendimento de que "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar decorrente de mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" (Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016). 2. Necessidade de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que verifique a adequação do caso aos critérios objetivos fixados em recurso especial repetitivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.704.761/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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