JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
19/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/03/2018, p. 19/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem assentou, após a análise do quadro fático-probatório, que não estariam presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, conclusão cujo reexame é vedado no âmbito do recurso especial, de acordo com o disposto na Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.075.552/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 19/4/2018.)
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