JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
12/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 12/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. 1. O art. 520, V, do CPC/1973 dispunha que a apelação seria recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que julgasse improcedentes os embargos opostos à execução, sendo certo que, por força da autorização do art. 558 do CPC/1973, o órgão julgador poderia atribuir efeito suspensivo ao recurso nas hipóteses em que "possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação". 2. Hipótese em que a causa de pedir do agravo de instrumento é por demais genérica - servindo, indistintamente, a todos os embargos do devedor quando garantida a execução fiscal por penhora de bem imóvel - e verifica-se que o acórdão recorrido não contém delineamento fático suficiente a eventual conclusão diversa. 3. Recurso especial que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como concluir pela necessidade de atribuição do efeito suspensivo à apelação sem o exame de provas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 497.462/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/06/2017

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS EM QUE É RECEBIDA A APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 520 E 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Não obstante o artigo 520 do Código de Processo Civil expor que a apelação interposta contra a decisão que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 558 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não obstante o artigo 520 do Código de Processo Civil expor que a apelação interposta contra a decisão que rejeitar os Embargos à Execução deve ser recebida somente no efeito devolutivo, após a edição da Lei 9.139/95, o artigo 558 do Código de Processo Civil passou a aceitar, apesar de ressalvas em lei, atribuição de efeito suspensivo mesmo nas h…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO, EM REGRA, APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, CABENDO AO JULGADOR ORDINÁRIO ANALISAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, TAREFA DEFESA EM RECURSO ESPECIAL, POR DEMANDAR O REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Apelação interposta contra sentença que julga improcedentes os Embargos à Execução Fisc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO NEGADO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, julgados improcedentes os Embargos à Execução, o Tribunal de origem aplicou o art. 520, V, do CPC e ne…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, segundo a qual a apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os embargos a execução deveria ser recebida apenas no efeito devolutivo, pois não configurada nenhum excepcionalidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.