JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
12/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 12/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. S. 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Estando devidamente demonstrada contradição ao não se conhecer do agravo regimental devidamente interposto, necessário o seu exame. 2. Não se conhece de agravo em recurso especial que não apresenta fundamentação específica e detalhada aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, CPC, e Súm. 182/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 993.612/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 12/4/2018.)
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