- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 12/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 12/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. S. 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Estando devidamente demonstrada contradição ao não se conhecer do agravo regimental devidamente interposto, necessário o seu exame. 2. Não se conhece de agravo em recurso especial que não apresenta fundamentação específica e detalhada aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, CPC, e Súm. 182/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 993.612/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 12/4/2018.)
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