JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 do STJ. 2. Inviável o exame de tese sobre a dosimetria da pena suscitada apenas no agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.853.308/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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