- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 desta Corte, não bastando a mera referência às razões do recurso especial. 2. O momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que ensejou a inadmissão do recurso especial é a interposição do agravo, sob pena de preclusão, não cabendo fazê-lo nas razões do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.844.875/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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