- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MOTIVAÇÃO DIVERSA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o juiz sentenciante explicitou sua filiação à corrente doutrinária que considera a culpabilidade como elemento do crime, que não poderia novamente ser valorado a título de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Nessa linha, foram consideradas negativas as circunstâncias consistentes na natureza e quantidade da droga, bem como nos antecedentes, estes apenas quanto a dois dos pacientes. Destarte, não tem guarida a pretensão defensiva de diminuição da pena-base por força da culpabilidade favorável, eis que tal elemento não foi utilizado como critério para recrudescimento da reprimenda. 2. A existência de maus antecedentes reconhecidos na sentença inegavelmente afasta os requisitos expressamente previstos para a incidência do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 quanto aos pacientes Leandro Paulo Correa dos Ramos e Rodrigo dos Santos da Silva. 3. Não há falar em bis in idem, haja vista que a majoração da pena-base deu-se em razão da quantidade, diversidade e natureza drogas apreendidas, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por sua vez, foi negada por entender o Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, incluindo a quantidade de drogas envolvidas, que o paciente Gabriel dedicava-se às atividades criminosas. Os motivos utilizados para majoração, nas duas fases dosimétricas, são diversos. 4. Ordem denegada. (HC n. 404.229/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.