- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA O DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. 350 INVÓLUCROS PLÁSTICOS, CONTENDO CERCA DE 33,8 G DE CRACK; 462 CÁPSULAS PLÁSTICAS, CONTENDO CERCA DE 552,6 G DE COCAÍNA; 563 INVÓLUCROS PLÁSTICOS E 11 PORÇÕES, CONTENDO CERCA DE 1.027,7 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para o decreto de prisão preventiva, tendo em vista a enorme quantidade e a natureza da substância entorpecente envolvida na empreitada criminosa. 2. O prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior. 3. Ordem denegada. (HC n. 427.945/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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