Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. FORMA DE CONTAGEM. PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PETIÇÃO DESACOLHIDA. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, em matéria penal, os prazos são contados conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando a previsão contida no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015. II - Neste caso, c…