JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. É insuficiente, para fins de prequestionamento, a simples afirmação da Corte de origem no sentido de que se consideram prequestionados os dispositivos legais ventilados nos Aclaratórios. 3. Necessário interpor Recurso Especial por afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973), sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.720.980/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/11/2018.)
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