JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Hipótese em que a decisão colegiada examinou precisamente a matéria que lhe foi submetida, pronunciando-se a respeito da validade da intimação da penhora, à luz da teoria da aparência - o que significa dizer que a simples ausência de menção expressa às normas do art. 274 do CPC e do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/1980 não afasta a constatação de que o tema se encontra prequestionado. 3. É consolidada no STJ a aplicação da teoria da aparência, acarretando a conclusão no sentido de que é válido o ato processual comunicado àquele que, sem fazer ressalva, se apresenta como representante da pessoa jurídica. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.724.395/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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