JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE MODIFICADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.401.560/MT. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que indeferiu a restituição dos valores recebidos pela parte autora, por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, o que contraria o decidido no Tema 692 do STJ. 2. O STJ, ao julgar Recurso Especial representativo da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos: Tema STJ no 692 - "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.401.560/MT. em julgamento submetido ao rito do ait. 543-C do Código de Processo Civil, concluiu que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. 4. Agregue-se que não se aplica o entendimento adotado nos EREsp 1.086.154/RS, porquanto aqui se trata de situação distinta, já que, naquele julgamento, a sentença foi confirmada pelo Tribunal local, tendo sido reformada apenas em Recurso Especial. 5. Portanto, com apoio na jurisprudência dominante do STJ, a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos (REsp 1.555.853/RS, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 16/11/2015; REsp 1.583.629/RS, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/5/2016, e AgInt no REsp 1.601.439/RS, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 14/10/2016). 6. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.724.974/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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