- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUPOSTAS AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSAS AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ECONOMIA PROCESSUAL. PRODUÇÃO DE PROVAS RESPALDADA PELO ORDENAMENTO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, a vigência no campo das nulidades do princípio pas de nullité sans grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em desacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, em consonância com o disposto na Súmula 455 do STJ, determinou, motivadamente, a produção antecipada da prova em razão, não só do mero decurso de prazo, mas também do fato de as testemunhas terem se mudado para outras comarcas e de a prova oral depender da memória delas em recordar e reconstituir os fatos narrados na denúncia, tendo consignado, ainda, que a exigência se deu em face da revelia do acusado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 56.113/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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