JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. O óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça inviabiliza o pleito de revisão do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais, se esse não se revelar irrisório ou exorbitante, como no presente caso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 526.376/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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