- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica de fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211 do STJ. 4. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local quanto ao cabimento das astreintes exigiria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 942.895/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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