- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RODOVIA ESTADUAL. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a empresa concessionária que administra rodovia mantém relação consumerista com os usuários, tendo responsabilidade objetiva por eventuais falhas na prestação do serviço. 2. Na hipótese, o tribunal estadual afastou a responsabilidade da empresa concessionária, pois diante da realidade fática dos autos, evidenciou a culpa exclusiva da vítima pelo acidente rodoviário. Rever tal entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial, à luz do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.175.262/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.