- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em responsabilidade da concessionária, ainda que objetiva, se não houve nexo causal entre o evento danoso, acidente automobilístico, e as instalações rodoviárias. 3. Na hipótese, rever a conclusão do julgado no que diz respeito à inexistência de prova do nexo de causalidade exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.740.892/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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