- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 09/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. RESP N. 1.347.736/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS (acórdão publicado em 15/4/2014), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou orientação no sentido de que não há impedimento constitucional ou legal para que o valor da execução seja fracionado, a fim de permitir o pagamento dos honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda que o crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 51.980/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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