JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. FILHA INVÁLIDA. RESTABELECIMENTO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia, quanto à alegação de afronta ao art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada na via especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.118.165/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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