JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. VIOLAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em obediência aos Princípios da Economia Processual e da Fungibilidade. 2. Ocorre a prescrição do fundo de direito quando decorridos mais de cinco anos entre o ajuizamento da ação e o ato administrativo que nega o próprio direito reclamado. 3. Hipótese em que decorridos mais de cinco anos do ato que determinou o cancelamento da pensão (19870 e o ajuizamento da ação (2005), incidindo, portanto, a prescrição do próprio fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 4. Inviável a análise de suposta violação de legislação estadual, porquanto defeso ao STJ a apreciação de direito local. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido. (EDcl no AREsp n. 188.582/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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