- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA SUBMISSÃO DO RECORRENTE A NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus é via inapropriada para o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. 2. A determinação pelo Tribunal de Justiça em acórdão fundamentado proferido em apelação interposta pela acusação, para que o Tribunal do Júri realize novo julgamento em razão da decisão anterior ter sido contrária à prova dos autos não constitui violação da soberania dos veredictos. 3. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 415.382/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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