- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 24/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO. ANULAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. SEMELHANÇA COM O JULGAMENTO DO HC 382.582/RS. NÃO COMPROVADA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. O Código de Processo Penal, em seu art. 593, § 3º, garante ao Tribunal de Apelação o exame, por única vez, de conformidade mínima da decisão dos jurados com a prova dos autos, não configurando desrespeito ou afronta à soberania dos veredictos o acórdão que, apreciando recurso de apelação, concluiu pela completa dissociação do resultado do julgamento pelo Júri com o conjunto probatório produzido durante a instrução processual, de maneira fundamentada. Precedente. 3. Afastar a conclusão do acórdão impugnado, no sentido de que há decisão manifestamente contrária à prova dos autos, redundaria em necessária análise do contexto fático-probatório, conduta incompatível com o habeas corpus. 4. Inexiste semelhança com o julgamento do HC 382.582/RS, visto que no caso dos autos o provimento do recurso de apelação ministerial não ocorreu por maioria, e sim por unanimidade, ao contrário daquele julgado, no qual o provimento parcial do apelo permitiu a constatação da fragilidade da tese de contrariedade à prova dos autos. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 455.907/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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