Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PELA REFORMA. 1. A reprodução na apelação das razões já deduzidas na petição inicial não determina a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando as razões ali esposadas são suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.540.036/SP, relatora Ministra Nancy Andri…