JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
05/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 05/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. REGULARIDADE FORMAL. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO INTERESSE PELA REFORMA DA SENTENÇA 1 - Para que o recurso de apelação seja conhecido, basta que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, mesmo com argumentos genéricos ou deficiência técnica, não estando a parte recorrente impedida de reiterar as razões já deduzidas na contestação. Precedentes. 2 - Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.415.763/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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