JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
05/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 05/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto tratar-se de eventual ilícito contratual. Precedentes. 2. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial, configura vedada inovação recursal. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.669.669/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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