- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 04/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A decisão de pronúncia só pode excluir qualificadora quando manifestamente improcedente, de modo que qualquer dúvida razoável sobre sua incidência deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Precedentes. 2. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, isto é, de que as qualificadoras são manifestamente improcedentes, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.219.771/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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