- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora esta Corte Superior entenda que a apreensão de expressiva quantidade de drogas possa denotar a dedicação ao tráfico, a impedir, portanto, a aplicação da causa especial de diminuição da pena, não se pode olvidar das demais peculiaridades do caso. 2. Assentando as instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, inexistir nos autos elementos que comprovem a dedicação do réu à atividade criminosa, a alteração de tal entendimento demandaria, invariavelmente, o revolvimento do conteúdo probatório, inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.062.999/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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