- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VOTAÇÃO DOS QUESITOS. NULIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem no sentido da ausência de protesto da acusação em ata e da inexistência de prejuízo quanto à formulação dos quesitos, seria necessário afastar as premissas fixadas no acórdão, o que demandaria necessário revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, esbarrando a pretensão no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.616.188/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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