- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 03/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. APROXIMADAMENTE 1 KG DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em consonância com jurisprudência desta Corte, a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 2. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga, tendo em vista a apreensão de quase um quilo de entorpecente (maconha). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 540.686/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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