JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A grande quantidade de droga apreendida (5.054,2kg de maconha) é fundamento suficiente para a decretação da custódia cautelar, como garantia da ordem pública, assim como o fato de o tráfico estar sendo praticado entre municípios, a denotar maior abrangência e periculosidade da atividade criminosa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 491.065/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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