JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. A decisão que não admite o recurso extraordinário com base no art. 1.030, inciso V, do CPC é impugnável tão somente por meio de agravo em recurso extraordinário. 2. A interposição de agravo interno/regimental é considerada erro grosseiro, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, por não mais subsistir dúvida quanto ao único recurso adequado (art. 1.042 do CPC). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 993.438/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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